LOCADORA: VANISE MARIA SILVA SOUSA ROCHA, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade RG nº 3073819 PC/PA, inscrita no CPF sob o nº 623.136.222-15 residente e domiciliada em Bragança-Pará.
IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO: casa mobiliada titulada como RANCHO PÉ NA AREIA / ou SUÍTE DO MIRANTE RANCHO PÉ NA AREIA (Depende da escolha do imóvel). Ambos situados na Rua Nova, nº 95, beira-mar praia de Ajuruteua, lado esquerdo da praia de Ajuruteua em Bragança – Pará
FINALIDADE DA LOCAÇÃO: destinando-se exclusivamente para fim de lazer, sendo proibida a sublocação para terceiros, sob pena de caracterizar infração contratual.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ÀS QUAIS LOCADORA E LOCATÁRIO(A) EXPRESSAMENTE SE OBRIGAM:
1ª) DA FINALIDADE: a presente locação por temporada será regida pela Lei n. 8.245/91 – Lei de Locações, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil brasileiro, ficando assegurado a LOCADORA e LOCATÁRIO(A) todos os direitos e deveres conferidos pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação.
§1º- O(A) LOCATÁRIO(A) deverá usar o imóvel somente para fins de lazer, sendo proibida a sublocação para terceiros, sob pena de caracterizar infração contratual.
2ª) DO ESTADO DO IMÓVEL E MOBILIÁRIO: o imóvel encontra-se em perfeito estado de funcionamento e conservação, possuindo os seguintes móveis e utensílios:
ÁREA EXTERNA: churrasqueira com grelhas, duas mesas com bancos, banheiro, quatro cadeiras de praia, sofá cama, tecidos branco, lâmpadas, tapetes, filtros dos sonhos e quadros decorativos.
PERGOLÁTO: uma mesa com quatro cadeiras, tecidos branco e um lustre de palha com lâmpada.
QUARTO SUÍTE: uma cama de casal com dois travesseiros, colcha de cama e manta, capa de travesseiros e de colchão; um espelho, um ventilador de coluna, um ferro de passar roupa, tapete, cortina, uma mesa de cabeceira com acessório decorativo, lâmpada; banheiro com chuveiro, armário com espelho, uma saboneteira e lâmpada.
2º QUARTO: uma cama de casal com dois travesseiros, um beliche com duas camas com um travesseiro em cada, todas as camas com colcha, capa de travesseiros e de colchão, mesa de cabeceira com acessório decorativo, quadros e lâmpada.
SALA: móveis de madeira sendo: sofá, mesa de centro e duas poltronas; duas cadeiras, puff de palha, almofadas, lustre de palha com lâmpada, quadros e acessórios decorativos.
COZINHA: fogão, um botijão de gás, dois garrafões de água, geladeira com garrafas para água, mesa com quatro cadeiras, liquidificador, sanduicheira, duas lixeiras, escorredor de louças, jogo completo e panelas, pratos, talheres, copos, taças, xicaras, jará de vidro, garrafas de café, acessórios de cozinha como ralador, peneira, boleira e porta pão, abridor de lata e vinho e moedor de temperos, vasilhas de acrílico, tábua para corte e panos de prato; balcão com três banquetas; quadros e acessórios decorativos e três lustres de palha com lâmpadas.
3ª) DOS DEVERES DO(A) LOCATÁRIO(A): O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a manter o imóvel à sua própria custa, bem como a tudo restituir na mais perfeita ordem e ótimo estado de conservação, higiene e perfeito funcionamento em caso de danos deverá repara-los imediatamente ou não sendo possível deverá ressasser a LOCADORA,
§1°- Deverá também obedecer as normas referentes ao direito de vizinhança, referentes ao sossego e segurança dos imóveis vizinhos, isto inclui horário de silêncio entre 23:00h e 6:00h.
3ª) DOS DEVERES DA LOCADORA: a LOCATÁRIA deverá entregar o imóvel limpo e apto a estadia, assegurar o uso pacífico do imóvel não podendo dificultar ou impedir o direito do(a) LOCATÁRIO(A) de usufruir do imóvel com tranquilidade.
§1°- A LOCADORA também responderá por problemas e defeitos anteriores a locação, mas não será responsável por eventual interrompimento no fornecimento de energia, internet e água, sendo responsáveis somente as empresas que realizam o fornecimento
4ª) DAS BENFEITORIAS E DO DIREITO DE RETENÇÃO: não poderá o(a) LOCATÁRIO(A) fazer
modificações ou transformações no imóvel locado, nem introduzir quaisquer benfeitorias, sem que haja prévio consentimento por escrito da LOCADORA. As mencionadas benfeitorias, mesmo que necessárias, ficarão incorporadas ao imóvel locado, não dando ao(a) LOCATÁRIO(A) direito de retenção ao término da locação e nem lhe possibilitando a exigência de qualquer indenização.
5ª) DO DESCUMPRIMENTO: Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, por qualquer das partes, acarretará rescisão imediata deste contrato.
6ª) DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO: Em caso de cancelamento da reserva será seguido a seguinte regra temporal:
§1°- Cancelamentos com mais de 7 dias de antecedência da data prevista para entrada: será assegurado a devolução de 100% do valor pago ou o valor poderá ser deixado como crédito para ser usado em outra data dentro do prazo de 12 meses, devendo o(a) LOCATÁRIO(A) solicitar disponibilidade com pelo menos um mês de antecedência.
§2°- Cancelamentos com até 48h de antecedência da data prevista para entrada: será assegurado devolução de 50% do valor pago.
§3°- Desistência sem aviso prévio ou desistência com até 24h de antecedência não será assegurado a devolução do valor pago.
§4°- Em caso de saída antecipada das diárias contratadas, não haverá devolução do valor pago.
7ª) DO ACESSO AO IMÓVEL: o(a) LOCATÁRIO(A) declara esta ciente que o imóvel ora locado encontra-se localizado na beira da praia e seu acesso é feito somente através da faixa de areia e preferencialmente em veículos com tração nas quatro rodas, tendo seu acesso limitado em horários de maré cheia.
8ª) DA ELEIÇÃO DO FORO: as partes elegem o foro da Comarca de Bragança – Pará, renunciando desde já qualquer outro, por mais especial que seja.